terça-feira, 29 de dezembro de 2009

  BONITO MATO GROSSO DO SUL








COMO CHEGAR



ACESSO DE ÔNIBUS


A única linha de ônibus saindo de Campo Grande é a Viação Cruzeiro do Sul, com saídas nos seguintes horários:
Campo Grande / Bonito 07:00 / 09:00 / 11:00 / 15:30 / 16:00
Bonito / Campo Grande 05:30 / 09:00 / 14:30 / 18:00
Jardim / Bonito 02:30 / 05:00 / 10:30 / 12:30 / 14:30 / 19:30 / 22:30
Bonito / Dourados 05:30 / 14:30
Dourados / Bonito 07:00 / 15:30
* Fuso horário: 1 hora menos em relação ao horário de Brasília

Telefone da Rodoviária Campo Grande: (67) 3382-9170
Telefone da Rodoviária Jardim: (67) 3251-1327
Telefone da Rodoviária Bonito: (67) 3255-1606

 AVIÃO

Vôos regulares:
Trip - www.voetrip.com.br

INFORMAÇÕES

Data da emancipação: 02 de Outubro de 1948
Área: 4.934 km²
Altitude: 315 m
População: 15.253 (censo de 1996)
Coordenadas do aeroporto: Sul: 21.06.57 Oeste: 56.31.08 330 m altitude
Distância da Capital: 330 km
Clima: Tropical
Temperatura: 22° (média)
Vegetação: Cerrado
Atividades econômicas: Pecuária, Turismo, Agricultura e Mineração
Bacia Hidrográfica: do Rio Paraguai
Sub-Bacias: do Rio Miranda e Rio Aquidauana
Rios: Rio do Peixe, Formoso, Formosinho, Perdido, Sucuri
Ocorrências Minerais: Areia, calcário, urânio, cobre, chumbo e dolomito









sexta-feira, 27 de novembro de 2009

'DE TANTO VER TRIUNFAR AS NULIDADES, DE TANTO VER PROSPERAR A DESONRA, DE TANTO VER CRESCER A INJUSTIÇA, DA TANTO VER AGIGANTAR-SE OS PODERES NAS MÃOS DOS MAUS, O HOMEM CHEGA A DESANIMAR-SE DA VIRTUDE, A RIR-SE DA HONRA E TER VERGONHA DE SER HONESTO'.


Rui Barbosa
ATAQUES A INDÍGENAS EM MATO GROSSO DO SUL: FAZER VIVER O GRANDE CAPITAL E DEIXAR MORRER OS QUE ELE NÃO SE AJUSTAM.


Iara Tatiana Bonin

Doutora em Educação pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul e Professora do PPGEDU/ULBRA


               Em 20 de junho de 1964, no Mississipi, sul dos Estados Unidos, uma igreja freqüentada por negros foi incendiada durante a realização de um culto, deixando várias pessoas feridas. Essa era uma prática utilizada naquela região para expulsar as famílias negras e realizar uma espécie de “limpeza racial”. Na ocasião, três jovens militantes dos direitos civis, que denunciaram o incêndio criminoso, foram presos pela polícia. Após várias horas de detenção, interrogatório e intimidação, eles foram soltos mas estavam sendo aguardados por um grupo de homens brancos, armados e encapuzados, membros do movimento racista e criminoso conhecido como Ku Klux Klan. Os três jovens foram capturados, amordaçados, torturados até a morte e seus corpos apareceram, dias depois, boiando em um açude. Quarenta anos se passaram e nenhum dos culpados foi punido, apesar das inúmeras evidências que ligam o crime aos proprietários de terra da região.

              Em 29 de outubro de 2009, no Mato Grosso do Sul, algumas famílias Guarani-Kaiowá retomaram uma parcela de suas terras tradicionais, ocupada hoje pela fazenda Triunfo, no município de Paranhos. No dia seguinte, um grupo de homens brancos, armados e encapuzados entrou no acampamento, insultou e agrediu violentamente os guarani, expulsando-os da área. Dois jovens professores que também participaram da retomada – Genivaldo Vera e Rolindo Vera – foram arrastados pelos cabelos e seqüestrados pelos agressores. Dias depois o corpo de Genivaldo foi encontrado com perfurações e marcas de violência, preso a um galho de árvore, no córrego Ypoi, distante 30 quilômetros do local do crime. O corpo de Rolindo continua desaparecido e, de acordo com a polícia, as investigações “seguem”, porém em sigilo. Nem mesmo a causa da morte de Genivaldo foi revelada à família. Um mês antes, a comunidade Laranjeira Ñanderu, também dos Guarani-Kaiowá, foi atacada por outro grupo de homens brancos, encapuzados e armados, que os expulsou do lugar, ateando fogo em seus pertences e matando, inclusive, os animais de criação. Passados somente quatro dias, 10 homens atacaram a comunidade Guarani-Kaiowá Apyka´y, que vive em um acampamento às margens da BR-483. Na ocasião, um indígena de 62 anos foi baleado e diversos barracos foram queimados.

               O que há de comum entre a cena de violência praticada nos Estados Unidos, há mais de 40 anos, e as de Mato Grosso do Sul? Os casos se aproximam e se confundem pela atrocidade e arrogância desses “homens brancos”, que agem contra a lei, e que incendeiam propriedades, aprisionam, torturam e matam jovens inocentes que ousam assumir a luta em defesa dos direitos humanos, sociais e políticos de seus povos.


             Os símbolos de força e de poder utilizados traçam também um paralelo entre os acontecimentos de lá e daqui: incendiar construções, destruir objetos, matar animais, eliminar, a ferro e fogo, aquilo que liga os negros e indígenas às suas terras, que são o estopim do conflito. A covardia é outra marca da ação dos agressores nas situações anteriormente descritas, e se manifesta especialmente pelo uso de capuzes – signos de uma violência “sem rosto” ou, melhor dizendo, de uma violência que esconde o rosto de todos aqueles que desejam o afastamento, a retirada ou a morte de sujeitos vistos como indesejáveis por razões econômicas, políticas, culturais ou raciais.

            Os assassinatos praticados também se assemelham na forma – prisão arbitrária, tortura, uso de meios cruéis, impossibilidade de defesa das vítimas – e estas são as expressões do ódio cultivado contra os negros, no caso do Mississipi, e contra os índios em Mato Grosso do Sul. É impossível imaginarmos que esses violentos ataques aos povos indígenas sejam fatos isolados, ou que eles sejam apenas sintomas de um desvio na conduta ética e moral de alguns indivíduos. Esse tipo de violência está inegavelmente relacionado às instituições sociais e às práticas contemporâneas de discriminação e segregação social protagonizadas, em grande medida, pelos governos.


             O estado brasileiro, cujas instituições deveriam promover a vida de todos os cidadãos, privilegia alguns, assegurando-lhes as condições de bem viver e de liberdade para investir e para explorar, enquanto condena outros à marginalidade, à insegurança e à morte. Embora os direitos e deveres se baseiem, ao menos teoricamente, no princípio da igualdade entre todos os cidadãos, no dia a dia o que se estabelece é um tipo de racismo institucionalizado que diferencia aqueles que devem viver e os que devem morrer, tomando por base critérios econômicos e políticos. Neste contexto, ressurgem aquelas velhas hierarquias que formam as noções de supremacia racial há mais de um século, e que afirmam a superioridade, a produtividade e a utilidade de uns (aqueles que se encaixam no sistema) e a inferioridade, a improdutividade e a descartabilidade de outros (os que resistem e propõem outras formas de pensar e de viver).


            O ato de deixar morrer os segmentos considerados improdutivos e descartáveis é praticado pelo estado brasileiro de muitas maneiras: no caso dos povos indígenas, através de ações e omissões que os expõem à morte, através da burocracia e da morosidade que multiplica os riscos para a vida desses povos e, em especial, dos Guarani-Kaiowá, que vivem em situações de confinamento em terras ínfimas ou em acampamentos provisórios, sem garantias mínimas de segurança e de sobrevivência. Em condições como estas, o governo decreta, também, a morte política dos povos indígenas, na medida em que não controla, não fiscaliza e nem pune as práticas de expulsão, de rejeição e de extermínio que infelizmente se tornam cada vez mais comuns em Mato Grosso do Sul e em outros estados brasileiros.


            A    violência sistemática de que têm sido vítimas os Guarani-Kaiowá (ameaças, assassinatos, falta de atenção à saúde, desnutrição, agressões físicas e simbólicas, descaso e omissão que intensificam as tensões internas e aumentam os suicídios, entre tantas outras) mostram que está em curso uma efetiva e cada vez mais eficaz política de extermínio. E quando o governo Lula lava as mãos diante da ultrajante situação vivida por este povo, quando dá as costas às insistentes reivindicações para que se realizem os procedimentos administrativos de demarcação das terras, quando prefere acolher as demandas dos empresários e quando afirma que o desenvolvimento do país não pode ser freado por alguns “penduricalhos”, ele não apenas acata, como também estimula as práticas individuais de “combate” e “remoção” dos obstáculos através do linchamento, do assassinato, do assédio físico e moral. Mais do que nunca, os grandes latifundiários, os fazendeiros, os agentes do agronegócio se sentem autorizados a agir por conta própria, porque encontram respaldo em um discurso governamental que tudo converte em capital (os recursos naturais, a terra, o ser humano).


             O principal objetivo da Ku Klux Klan era manter os privilégios políticos e econômicos dos brancos no sul dos Estados Unidos, impedindo aos negros o acesso à terra, à educação, à participação política. O objetivo desses grupos criminosos que hoje ameaçam e agridem os Guarani-Kaiowá é o mesmo: mantê-los enfraquecidos, impedir que os Grupos de Trabalho (GTs) realizem estudos que comprovarão, inevitavelmente, o direito indígena às áreas reivindicadas. Há mais de dois anos, a Funai e o Ministério Público Federal assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), assumindo como prioridade a realização de estudos para identificação de terras tradicionais Guarani-Kaiowá, em Mato Grosso do Sul. Os trabalhos técnicos foram iniciados em agosto de 2008 e paralisados diversas vezes, tanto por ações judiciais, quanto por pressões de políticos e fazendeiros ou por ameaças sofridas pelos membros da Funai.


           Por isso, no caso específico do assassinato dos dois professores – Rolindo Vera e Genivaldo Vera – as responsabilidades devem ser inteiramente atribuídas aos poderes Executivo e Judiciário: ao Governo Federal, por protelar os procedimentos administrativos de demarcação das terras; ao Judiciário, por não assegurar as condições para a realização dos GTs naquela região e, especialmente, por deixar as famílias indígenas abandonadas à própria sorte, apesar das recorrentes denúncias de abuso de poder praticado por policiais e das ameaças e agressões constantes, empreendidas por fazendeiros e pistoleiros que se colocam acima da lei e da justiça.


            Além das agressões contra os Guarani-Kaiowá, registram-se ações violentas contra outros povos, tal como ocorreu com os Terena, no dia 19 de novembro, quando um grupo de fazendeiros acompanhados por seguranças particulares armados despejou, sem ordem judicial, uma comunidade que havia retomado parte da terra Buriti, no município de Sidrolândia/MS, identificada em 2001 como parte do território do povo Terena, mas até hoje mantida nas mãos de fazendeiros. Após a decisão oficial do Tribunal Regional Federal, 3ª. Região, de que os Terena poderiam permanecer naquelas terras até que a ação principal fosse julgada, os fazendeiros decidiram agir por conta própria e puderam contar, inclusive, com o apoio de cerca de 50 policiais militares que participaram da ação ilegal de despejo. Neste caso, em particular, os agentes do poder público cometeram uma dupla ilegalidade: primeiro por não assegurarem a posse e o usufruto exclusivo dos povos indígenas sobre suas terras tradicionais, conforme determina a Constituição e, segundo, por agirem em defesa de interesses de terceiros, sem o amparo de uma determinação judicial para realizar a retirada dos Terena da área por eles ocupada.


            Todos esses acontecimentos mostram que, se por um lado o mundo ocidental pode se orgulhar de ter desenvolvido um sólido conjunto de princípios que resguardam os direitos humanos, a aplicação e a garantia desses direitos, por outro lado, é tremendamente desigual quando se trata de cidadãos brancos, negros ou indígenas, ricos ou pobres, influentes ou considerados descartáveis. É a absoluta inversão dos direitos humanos que possibilita ao governo brasileiro colocar, na atualidade, os interesses econômicos e políticos acima das necessidades e urgências da sociedade. É o descaso com a vida de amplas parcelas da população que leva o governo a optar pelo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e não por políticas sociais adequadas, que assegurem terra, emprego, moradia, saúde, segurança a todos os cidadãos e não apenas a uns poucos privilegiados. A opção por um modelo de crescimento a qualquer preço, que privilegia a monocultura, o agronegócio, os mega-investimentos e que canaliza recursos para a construção de obras monumentais, tais como a hidrelétrica de Belo Monte, o complexo hidrelétrico do Rio Madeira, a transposição do rio São Francisco, é também responsável pela morte daqueles que não se ajustam aos ditames desse arrogante e imperialista estilo de pensar.


            No contexto atual, fazer viver o grande capital requer deixar morrer os resíduos humanos, os signos de atraso, os que não se enquadram nas projeções de um futuro grandioso que o governo Lula espera ver nascer do agronegócio e dos agrocombustíveis. Neste contexto de flexibilização das leis para acomodar os interesses econômicos e, ao mesmo tempo, de impunidade, fortalecem-se os grupos antiindígenas, alguns deles responsáveis por atos criminosos, tais como os que hoje se organizam em Mato Grosso do Sul. Pode-se dizer que a certeza da impunidade também aproxima as cenas de horror vividas pelos Guarani-kaiowá: a arrogância dos agressores é alimentada e potencializada pelo poder público, quando este criminaliza as iniciativas de luta empreendidas pelos povos indígenas, quando responsabiliza as próprias vítimas pelo que lhes acontece, ou quando faz uso de estratégias claramente configuradas como abusos de poder.


          Nos Estados Unidos, os capuzes brancos e a cruz em chamas simbolizavam um movimento racista, discriminatório e xenofóbico que existe até os dias atuais. Em Mato Grosso do Sul as violências contínuas, com requintes de crueldade, com uso do fogo, das armas, de capuzes, mostram a revitalização de um sentimento de ódio ao “outro”, ao diferente, ao que não aceita ser subjugado. A perversidade dos atos praticados com participação ou por omissão do poder público evidenciam, naquele Estado, a prática do crime de genocídio, previsto na Lei nº. 2889/56, que se aplica a todos aqueles que, com a intenção de destruir, no todo ou em parte, grupos étnicos, raciais ou religiosos, matam pessoas pertencentes a estes grupos ou lhes causam lesões, ameaçando sua integridade física ou cultural.













sexta-feira, 30 de outubro de 2009

Procurador-geral recomenda cancelamento da súmula que limitou uso de algemas


O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, encaminhou ao STF (Supremo Tribunal Federal) parecer no qual recomenda o cancelamento da súmula vinculante que restringiu o uso de algemas a casos excepcionais. O parecer será analisado pela ministra Ellen Gracie.
Gurgel se manifestou em ação proposta pela Cobrapol (Confederação Brasileira dos Trabalhadores Policiais Civis) questionando a súmula. Para a entidade, a súmula viola o princípio da isonomia ao "ao priorizar o resguardo do direito à imagem frente à liberdade de informação", neglicenciando a segurança dos policiais

quarta-feira, 28 de outubro de 2009

APOSENTADA MORRE E FAMÍLIA ESPERA TRÊS DIAS PELA  'RESSUREIÇÃO' NA PARAÍBA.

A aposentada Ivaneide Barbosa do Nascimento, 66 anos, morreu no sábado (24), mas só foi sepultada nesta terça-feira (27), em João Pessoa. Segundo familiares e amigos, a demora teria sido um pedido feito por ela em seu leito de morte. Irmã Neide, como era conhecida na capital paraibana, oferecia consultas espirituais para a comunidade e algumas pessoas chegaram a imaginar que ela pudesse ressuscitar.
A casa onde ela morava virou atração para curiosos durante os três dias que o corpo da aposentada ficou no local. Irmã Neide foi sepultada na tarde desta terça-feira no Cemitério Parque das Acácias.

segunda-feira, 5 de outubro de 2009

Enxame de abelhas provoca acidente com morte em rodovia.


Um enxame de abelhas provocou o capotamento do veículo Fiat Siena, placas HXK-7664, de Campo Grande, hoje, às 16h30, na rodovia MS-080, próximo a Rochedo.
Preso às ferragens, o motorista José Aurino Herculano Gomes, 40 anos, acabou morrendo em consequência das picadas dos insetos.
Conforme informações da PM (Polícia Militar de Rochedo), o motorista estava com Lourdes Aparecida Peixoto Sanches, 39 anos e Alexandro Peixoto Sanches, 26.
No quilômetro 20 da rodovia, devido ao enxame de abelhas que invadiu o interior do veículo, José perdeu o controle da direção e saiu da pista, o carro capotou três vezes.
Motociclistas do motoclube Motors Vivos do Brasil passavam pelo local e conseguiram retirar os 3 ocupantes do carro. A PM de Rochedo e o Corpo de Bombeiros chegaram na rodovia instantes depois.
As três vítimas foram encaminhadas por uma ambulância municipal ao Posto de Saúde Bom Jesus da Lapa, em Rochedo. Porém, José Aurino chegou sem vida ao local.

quinta-feira, 27 de agosto de 2009

OLHA ISSO

Você já pensou o que acontece com seu organismo depois de tomar uma Coca-Cola geladinha? Veja aqui, passo-a-passo, o que ocorre após ingerir Coca-Cola.
Você já imaginou porque a Coca-Cola te deixa alegre? É porque ela te deixa meio "alto", se é que vocês me entendem. Eles tiraram a cocaína da fórmula há quase 100 anos, sabe porque? Porque ela era totalmente redundante.
10 minutos - Uma quantidade parecida com 10 colheres de chá de açúcar golpeiam seu organismo (100% da recomendação diária). Com essa quantidade de açúcar, você só não vomita imediatamente porque o ácido fosfórico quebra o enorme sabor de açúcar, permitindo que a Coca não fique tão doce.
20 minutos - O açúcar do seu sangue aumenta, causando uma explosão de insulina. Seu fígado responde transformando todo o açúcar em gordura (que nesse momento é abundante).

40 minutos - A absorção de cafeína está completa. Suas pupilas dilatam, sua pressão aumenta e, como resposta, seu fígado joga mais açúcar em sua corrente sanguínea. Os receptores de adenosina no seu cérebro são bloqueados, evitando que você fique entorpecido.

45 minutos - Seu corpo aumenta a produção de dopamina, estimulando os centros de prazer do seu cérebro. Fisicamente, é exatamente isso que acontece se você tomar uma dose de heroína.

60 minutos - O ácido fosfórico prende o cálcio, o magnésio e zinco no seu intestino grosso, provocando um aumento no metabolismo. Essa junção é composta por altas doses de açúcar e adoçantes artificiais. Isso também faz você eliminar cálcio pela urina.

65 minutos - A propriedade diurética da cafeína começa a agir, e faz você ter vontade de ir ao banheiro. Agora é certo que você ira defecar a junção de cálcio, magnésio e zinco; que deveriam ir para seus ossos, assim como o sódio e a água.

70 minutos - O entusiasmo que você sentia, passa. Você começa a sentir falta de açúcar, que faz você ficar meio irritado e/ou com preguiça. Essa hora você já urinou toda a água da Coca, mas não sem antes levar junto alguns nutrientes que seu corpo iria usar para hidratar o organismo e fortalecer ossos e dentes.

Isso tudo será seguido por uma enorme falta de cafeína em poucas horas. Menos de duas, se você for fumante.

Mas não tem problema, toma outra Coca-Cola aí que vai fazer você se sentir melhor.

domingo, 23 de agosto de 2009

EXERCÍCIOS COMPLEMENTARES 02
01) Determinado policial incorporou no dia 14 de julho de 1998 na Polícia Militar e sofreu as seguintes punições: no dia 14/06/08 recebeu uma repreensão, no dia 14/08/08 recebeu uma detenção, no dia 13/10/08 recebeu outra detenção e no dia 07/06/09 recebeu uma prisão, porém o comandante relevou o cumprimento desta última. Diante das informações marque a alternava que expressa corretamente a situação comportamental do policial na data de 14/06/09.
a) está no comportamento bom.
b) está no comportamento mau.
c) está no comportamento insuficiente.
d) está no comportamento ótimo.
e) está no comportamento excepcional.
02) Em quatro anos de efetivo serviço determinado policial sofreu apenas uma prisão, mas impetrou um recurso e a mesma foi anulada. Diante da informação, marque a alternativa que expressa corretamente a situação comportamental do militar neste período de quatro anos.
a) está no comportamento bom.
b) está no comportamento mau.
c) está no comportamento insuficiente.
d) está no comportamento ótimo.
e) está no comportamento excepcional.
03) Determinado policial incorporou no dia 02/07/97, sendo que já sofreu as seguintes punições: foi advertido no dia 05/03/98, foi preso no dia 08/06/08, foi preso no dia 29/12/08 e detido novamente em 10/02/09, mas seu comandante anulou a prisão do dia 08/06/08 e relevou cumprimento da detenção do dia10/02/09. Marque a alternativa que expressa corretamente a situação comportamental do referido policial na data de 07/06/09.
a) está no comportamento bom.
b) está no comportamento mau.
c) está no comportamento ótimo.
d) está no comportamento insuficiente.
e) está no comportamento excepcional.
04) Determinado policial incorporou no dia 16/08/08, sendo que já sofreu as seguintes punições: foi advertido em 30/08/08, repreendido no dia 04/09/08, repreendido no dia 14/12/08, repreendido no dia 09/02/2009, detido em 28/02/09, detido em 25/03/09 e preso no dia 25/08/09. Marque a alternativa que expressa corretamente à situação comportamental do referido policial na data de 25/08/2009.
a) está no comportamento bom.
b) está no comportamento mau.
c) está no comportamento insuficiente.
d) está no comportamento excepcional.
e) esta no comportamento ótimo.
05) Determinado policial está com exatamente 08 anos de efetivo serviço, completados no dia 14/08/09. Neste período sofreu apenas uma prisão de 10 dias, sendo que dois dias foram cumpridos em separado. Marque a alternativa correta, considerando a análise comportamental na data de aniversário de inclusão do referido policial.
a) está no comportamento bom.
b) está no comportamento mau e o policial é um soldado.
c) está no comportamento ótimo e o policial pode ser qualquer praça.
d) está no comportamento ótimo e o policial é um soldado.
e) está no comportamento mau e o policial pode ser qualquer praça.
06) A primeira punição de um referido policial militar foi uma prisão e a autoridade que aplicou a sanção foi seu comandante de pelotão. Diante da situação mencionada, marque a alternativa que expressa corretamente a aplicação do regulamento disciplinar.
a) O comandante de pelotão é uma das autoridades que pode aplicar a sanção de prisão ao policial do exemplo mencionado.
b) O comandante de pelotão em nenhuma hipótese poderia aplicar qualquer punição ao policial do exemplo mencionado.
c) O policial militar ter direito a habeas corpus mesmo que a sanção administrativa seja aplicada conforme a legislação vigente.
d) A sanção sendo de prisão deve ser aplicada pelo comandante da unidade, logo a punição ao referido policial deve ser anulada ou revista.
e) nda.

sexta-feira, 21 de agosto de 2009

ALTERAÇÃO LEGISLATIVA IMPLEMENTADA PELA LEI COMPLEMENTAR 181/13, NO ESTATUTO DA POLÍCIA MILITAR LEI COMPLEMENTAR N. 053/90, EM RELAÇÃO AOS SOLDADOS COM MAIS DE 8 (OITO) ANOS DE SERVIÇO.


Autora*: Juliane Pinheiro Kuklinski, Cabo da PMMS, Bel em Ciências Jurídicas, Pós-graduada em Direito do Estado e das Relações Sociais.


            O Estatuto da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, Lei Complementar n. 053, de 30 de agosto de 1990, foi alterado pela Lei Complementar n. 181, de 18 de dezembro de 2013, que revogou e inseriu os seguintes dispositivos:


DISPOSITIVOS REVOGADOS

Art. 15-A. O acesso do Soldado à graduação de Cabo QPPM dar-se-á mediante processo seletivo interno pelo critério de antiguidade, cujas vagas serão disponibilizadas pelo Comandante-Geral mediante edital, com a devida aprovação em curso de formação de cabos, e que atenda aos seguintes requisitos

I - contar, no mínimo, com oito anos de efetivo serviço;
II - ter concluído o ensino médio;
III - não estar licenciado para trato de interesse particular;
III - não estar licenciado para tratar de interesse particular;
IV - estar classificado, no mínimo, no comportamento “BOM”;
V - ter sido julgado apto em inspeção de saúde para fins de curso;
VI - ter sido julgado apto em teste de aptidão física;
VII - possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH), no mínimo, de categoria “B”. 


Parágrafo único. A antiguidade na graduação de Cabo do Quadro QPPM será definida dentro da mesma turma, pelo grau obtido no curso de formação.

DISPOSITIVOS VIGENTES

Art. 15-A. O acesso do Soldado à graduação de Cabo QPPM dar-se-á mediante processo seletivo interno pelos critérios de merecimento intelectual e de antiguidade, nas seguintes condições:

I - pelo critério de merecimento intelectual, o Soldado estável deve ser selecionado mediante processo de seleção de prova ou de prova e título, aprovado em curso de formação de cabos e atender aos seguintes requisitos: 

a) contar com três anos de efetivo serviço;
b) ter concluído o ensino médio; 
c) não estar licenciado para tratar de interesse particular; 
d) estar classificado, no mínimo, no comportamento “BOM”;
e) ter sido julgado apto em inspeção de saúde para fins de curso;
f) ter sido julgado apto em teste de aptidão física; 
g) possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH), no mínimo, de categoria “B”;
II - pelo critério de antiguidade, o Soldado deve ser selecionado mediante a precedência na graduação, aprovado em curso de formação de cabos e atender aos seguintes requisitos:
a) contar, no mínimo, com oito anos de efetivo serviço;
b) ter concluído o ensino médio;
c) não estar licenciado para tratar de interesse particular;
d) estar classificado, no mínimo, no comportamento “BOM”;
e) ter sido julgado apto em inspeção de saúde para fins de curso; 
f) ter sido julgado apto em teste de aptidão física; 
g) possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH), no mínimo, de categoria “B”. 

§ 1º As promoções à graduação de Cabo QPPM, pelo critério de merecimento intelectual e de antiguidade, terão por base o total de vagas disponibilizadas pelo Comandante-Geral, após aprovação do Governador do Estado, e serão distribuídas obedecendo à seguinte proporção:

I - 40% para merecimento intelectual;
II - 60% para antiguidade.

§ 2º Considera-se, como total das vagas disponibilizadas, aquelas fixadas exclusivamente em edital pelo Comandante-Geral para o processo seletivo à graduação de 3º Cabo, observados a necessidade e o interesse da Corporação.
§ 3º As frações que, porventura, vierem a ocorrer nos percentuais mencionados no § 1º deste artigo serão completadas em favor do critério de antiguidade.
§ 4º As promoções pelos critérios de merecimento intelectual e de antiguidade à graduação de Cabo serão realizadas de acordo com a ordem de classificação intelectual, obtida ao final do respectivo curso de formação de cabo concluído com aproveitamento.
§ 5º Constituirão uma única turma os integrantes do curso de formação de cabo selecionados pelos critérios de merecimento intelectual e de antiguidade, oriundos de um mesmo processo seletivo, que terão sua classificação efetuada em conjunto após a conclusão dos respectivos cursos, sendo esta classificação estabelecida por meio dos graus absolutos da conclusão dos cursos. 

  
Segundo as novas disposições, os Soldados não mais poderão concorrer aos processos seletivos à graduação de Sargento, mas poderão ser promovidos por duas modalidades: Por Antiguidade e por Mérito Intelectual.

Estarão aptos a figurar nas listas de antiguidade aqueles que contam com mais de oito anos de efetivo serviço, dentre outros requisitos previstos em Lei. Já por merecimento intelectual poderão concorrer aqueles que possuírem mais de três anos de efetivo serviço, ou seja, que tenham concluído o estágio probatório.

Ocorre que a mencionada alteração legislativa não ressalvou que muitos policiais já haviam preenchido todos os requisitos necessários (incisos I a VII, do artigo 15-A) para figurarem na relação pertinente ao Processo Seletivo Interno pelo Critério de Antiguidade, sob a égide dos dispositivos vigentes à época, ignorando assim o direito que já possuíam na vigência da lei anterior, de terem prioridade no oferecimento das vagas para promoção, uma vez que estavam na dependência apenas do oferecimento das vagas e cursos pela Administração Pública.

Ora, configura flagrante afronta à segurança jurídica, não observar as situações jurídicas já aperfeiçoadas; deixar de observar o total preenchimento dos requisitos estabelecidos na Lei vigente à época, antes de efetuar uma alteração que reduza o âmbito da concretização do direito já adquirido. Frise-se novamente que nenhum dispositivo que se ressalvasse essas situações, foi inserido na nova Lei.
Quanto ao princípio da segurança jurídica, aproveita-se para citar as brilhantes palavras de Helly Lopes Meirelles[1]:

Segurança Jurídica – O princípio da segurança jurídica é considerado como uma das vigas mestras da ordem jurídica, sendo, segundo J.J. Gomes Canotilho, um dos subprincípios básicos do próprio conceito do Estado de Direito. Para Almiro do Couto e Silva, um “dos temas mais fascinantes do Direito Público neste século é o crescimento da importância do princípio da segurança jurídica, entendido como princípio da boa-fé dos administrados ou da proteção da confiança. A ele está visceralmente ligada a exigência de maior estabilidade das situações jurídicas, mesmo daquelas que na origem apresentam vícios de ilegalidade. A segurança jurídica é geralmente caracterizada como uma das vigas mestras do Estado de Direito. É ela, ao lado da legalidade, um dos subprincípios integradores do próprio conceito do Estado de Direito.
A Lei 9.784, de 29.1.99, que “regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal”, determina a obediência ao princípio da segurança jurídica (art. 1º).
Como uma das conseqüências dessa determinação, ao tratar da interpretação da norma administrativa, essa lei veda textualmente a “aplicação retroativa de nova interpretação” (inc. XIII, parte final, do parágrafo único do art. 1º). Aliás, a aplicação retroativa da nova interpretação seria contrária até mesmo ao princípio da moralidade administrativa.



Observe-se que os requisitos para a promoção já existiam antes da vigência da nova lei, e foram devidamente preenchidos, convolando-se em verdadeira “condição preestabelecida inalterável a arbítrio de outrem”[2].

Por ter como base o princípio da legalidade e para que fosse estabelecida verdadeira equidade, a Administração Pública necessariamente deveria ter ressalvado a situação desses Soldados, para diferenciar a situação jurídica daqueles que já haviam completado o interstício daqueles cuja situação ainda não havia se amoldado ao preceito legal, quando da vigência dos novos dispositivos legais.

Da forma que se encontra, boa parte da turma de 2003, por exemplo, foi beneficiada com a tão almejada promoção, por terem sido disponibilizadas cerca de 300 (trezentas) vagas por antiguidade, antes da alteração legislativa, enquanto os demais, que possuíam o mesmo interstício serão onerados com 40% menos vagas, diante da possibilidade que lhes era garantida pelo dispositivo vigente à época do cômputo do interstício.

Quando a lei nova menos favorável não ressalva os direitos adquiridos e a Administração não os observa, pode-se falar em afronta à Constituição Federal, uma vez que patente está a quebra da segurança jurídica, e da igualdade,  princípios estes fundamentais e estruturantes do nosso Estado Democrático de Direito.

De outra sorte é público e notório que a disponibilização de vagas no âmbito da PMMS ainda não é regular, uma vez que os policiais passavam longos anos na mesma graduação, e nem se diga daqueles que foram transferidos para a reserva remunerada na graduação de soldado. Tais ocorrências geraram um ciclo vicioso que ainda não foi totalmente extirpado, embora as providências que vêm sendo implementadas ao longo dos anos tenha melhorado sensivelmente esse quadro.

Por certo que é esse ciclo vicioso que se pretende evitar.

Obviamente, a nova lei foi aprovada para tentar estabelecer um fluxo razoável, porém isso somente se dará em longo prazo e desde que sejam resolvidas essas situações que afrontam a ordem jurídica, sob risco de quebra do fluxo regular e equilibrado da carreira.

Do contrário, que equilíbrio será esse que desconsidera o cômputo do interstício completo do militar, inserindo-o no mesmo rol daqueles que sequer possuíam expectativa à promoção para a próxima graduação na vigência da Lei anterior, para que sejam selecionados em igualdade de condições se assim não era anteriormente?

Para corroborar tal entendimento, transcreve-se acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça, acerca de situação semelhante a dos Militares aqui mencionados, a saber:

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CABO DA POLÍCIA MILITAR. PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE FORMAÇÃO PARA SARGENTOS. POSSIBILIDADE. CUMPRIMENTO DO REQUISITO TEMPORAL SOB A ÉGIDE DA LC Nº 528/74 DO ESTADO DO ACRE. REVOGAÇÃO PELA LC ESTADUAL Nº 164/2006. CURSO INICIADO APÓS A MODIFICAÇÃO LEGISLATIVA. IRRELEVÂNCIA. EXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. REQUISITO DA ESCOLARIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE NA VIA DO AGRAVO INTERNO.
1. Esta Corte Superior firmou jurisprudência no sentido de que o Cabo da Polícia Militar do Estado do Acre que já tinha cumprido integralmente o interstício de 10 (dez) anos de efetivo exercício militar na vigência da Lei Complementar Estadual nº 528/74 pode se matricular no Curso de Formação de Sargentos utilizando esse período
de tempo, dado que o direito à promoção, quanto ao requisito temporal, já havia sido incorporado ao seu patrimônio jurídico quando entrou em vigor o novo diploma legal: Lei Complementar Estadual nº 164/2006, a qual passou a exigir o prazo mínimo de 15
(quinze) anos.
2. A tese acerca do cumprimento do requisito da escolaridade não foi apreciada pelo Tribunal de origem, tampouco foi suscitada nas razões ou contrarrazões do recurso ordinário, caracterizando-se, pois, clara inovação recursal que não pode ser conhecida neste momento processual.
3. Outrossim, mesmo que superado o óbice, o § 3º do art. 59 da Lei Complementar Estadual nº 528/74 "não proíbe a promoção de quem já havia concluído o antigo 2º grau, atualmente ensino médio, quando ingressou na corporação, até porque, com certeza, a Administração Militar não tem interesse em promover somente aqueles com menor nível de escolaridade. O que a lei determina é que, em caráter excepcional, preenchidos os demais requisitos, será permitida a promoção daqueles que não possuíam o 2º grau" (EDcl no RMS nº 25.690/AC, relator o Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, DJe 1/2/2010).
4. Agravo regimental a que se nega provimento.

O mesmo acórdão cita ainda o seguinte precedente:
  
A - AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CABO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO ACRE. DIREITO ADQUIRIDO À PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE FORMAÇÃO PARA SARGENTOS. CARACTERIZAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO PROVIDO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Cumpre, em preliminar, asseverar que a regra geral que rege a relação jurídica laboral entre o servidor e a Administração é a de que inexiste direito adquirido a regime jurídico. Precedentes.
2. Na espécie, todavia, a solução do litígio, no meu modo de sentir, deve amparar-se em outros fundamentos. Os recorrentes, ora agravados, que são cabos, satisfizeram o requisito temporal de dez anos para ingresso no Curso de Formação para sargento. Não foram promovidos em razão da não atuação da Administração em submetê-los ao procedimento promocional, quando já preenchiam os requisitos formais para matrícula no respectivo Curso. Nessa linha de raciocínio, sobrevindo nova legislação, o direito adquirido estará caracterizado, na medida que a situação jurídica já esteja definitivamente constituída na vigência da norma anterior. Dentre os precedentes, destaca-se o RMS nº 25.690/AC.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no RMS nº 24.885/AC, relator o Ministro CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), DJe 25/05/2011)

Ainda que os acórdãos supra tratem da promoção à 3º Sargento, a situação fática e fundamentos são semelhantes, pois estamos tratando de militares que satisfizeram o requisito temporal de 8 (oito) anos para ingresso no curso de formação de Cabos, bem como preencheram os demais requisitos, muito embora não tenham sido promovidos em razão da não realização do respectivo curso de formação na época oportuna.

O direito adquirido resta caracterizado, na medida em que, todos os requisitos haviam sido preenchidos durante a vigência da norma anterior.

A atual realidade dos Soldados das turmas de 2003 e 2004, que já possuíam o interstício necessário à promoção por antiguidade porém não foram promovidos e terão que dividir as vagas com os soldados que possuem 3 (três) anos, não se coaduna com os princípios constitucionais administrativos, uma vez que trata-se de direito subjetivo de cada um à época, e que não foi efetivado em época oportuna por inércia da Administração ou ainda pelo excessivo exercício do poder discricionário por parte desta.

Ressalta-se que a promoção e a participação no curso de formação são direitos do Policial Militar[3], e neste caso em específico, segundo os motivos já expostos, esse direito passou a fazer parte do âmbito dos direitos subjetivos de cada um daqueles que já haviam preenchido os requisitos.

Por fim, impende destacar que, conforme o Estatuto da Polícia Militar, para ser promovido, o Policial Militar deve satisfazer os requisitos essenciais estabelecidos na lei específica, deve estar em pleno exercício de seus direitos e não devem possuir impedimento de ordem legal, conforme disposições específicas contidas no artigo 55 e seguintes do mencionado Estatuto, a saber:

DA PROMOÇÃO

Art. 55. O acesso da hierarquia policial-militar é seletivo, gradual e sucessivo, e será feito mediante promoções, de conformidade com o disposto na legislação e regulamentação de promoções de Oficiais e Praças, de modo a obter-se um fluxo regular e equilíbrio de carreira para os policiais-militares a que esses dispositivos se referem.
[...]
§ 2° A promoção é um ato administrativo e tem como finalidade básica a seleção dos policiais-militares para o exercício de funções pertinentes ao grau hierárquico superior.
[...]
Art. 55-A. Para ser promovido, é necessário que o policial militar satisfaça os requisitos essenciais estabelecidos nesta Lei, para cada posto ou graduação e em legislação específica, se houver, e que esteja em pleno exercício de seus direitos e não possua impedimentos de ordem legal.


            Diante do exposto, resta patente o direito que possuem os Soldados que compõem o restante da turma de 2003, bem como os da turma de 2004, de realizarem o curso de formação de Cabos, aproveitando a totalidade de vagas existentes e de acordo com as condições existentes à época da vigência da Lei anterior, até que se esgote o número de Soldados nesta situação, uma vez que já haviam preenchido todos os requisitos para a promoção.

Promovidos todos os Soldados nessas condições, somente a partir desse momento é que se poderia utilizar a divisão em porcentagem estabelecida nos dispositivos vigentes atualmente, sob risco de verdadeira preterição aos que já possuíam a situação jurídica já consolidada.

Respeitar o direito adquirido, a situação jurídica consolidada e o preenchimento de requisitos legalmente estabelecidos quando vigente lei anterior é proporcionar verdadeiro e real cumprimento aos princípios Constitucionais, pilares do regime Democrático de Direito, que regulam a relação entre a Administração e seus agentes.


Campo Grande-MS, 14 de Abril de 2014.

  

                              
* O texto traduz entendimento técnico, em observância à graduação acadêmica, elaborada a pedido de colegas que se encontram na situação em questão.




[1] MEIRELLES, Hely Lopes. Dirito Administrativo Brasileiro, 27ª Ed. Atualizada. São Paulo-SP, Ed. Malheiros, 2002.
[2] LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado, 16ª Ed. rev. atual. e ampliada. São Paulo-SP: Saraiva, 2012, sobre os Limites à retroatividade da Lei.
[3] Art. 47. São direitos dos policiais-militares:
[...]
VI - a promoção e o direito de frequentar cursos e estágios de formação e aperfeiçoamento, exceto se for réu em ação penal comum pela prática de crime doloso;
[...]

sexta-feira, 14 de agosto de 2009




EXERCÍCIOS COMPLEMENTARES


01) Determinado policial incorporou no dia 09 de janeiro de 2005 na Polícia Militar e sofreu as seguintes punições: no dia 03/03/05 recebeu uma prisão, no dia 04/07/08 recebeu uma detenção, no dia 13/01/09 recebeu outra detenção e no dia 07/06/09 recebeu uma prisão. Diante das informaçãos marque a alternava que expressa corretamento a situação comportamental do policial na data de 14/06/09.
a) está no comportamento bom.
b) está no comportamento mau.
c) está no comportamento insuficiente.
d) está no comportamento ótimo.
e) está no comportamento excepcional.

02) Em oito anos de efetivo serviço determinado policial sofreu apenas uma repreensão. Diante da informação, marque a alternativa que expressa corretamente a situação comportamental do militar neste período de oito anos.
a) está no comportamento bom.
b) está no comportamento mau.
c) está no comportamento insuficiente.
d) está no comportamento ótimo.
e) está no comportamento excepcional.

03) Determinado policial incorporou no dia 02/02/08, sendo que já sofreu as seguintes punições: foi repreendido no dia 05/03/08, foi detido no dia 08/06/08, foi preso no dia 29/08/08 e detido novamente em 10/02/09. Marque a alternativa que expressa corretamente a situação comportamental do referido policial na data de 14/08/09.
a) está no comportamento bom.
b) está no comportamento mau.
c) está no comportamento ótimo.
d) está no comportamento insuficiente.
e) está no comportamento excepcional.

04) Determinado policial incorporou no dia 16/03/98, sendo que já sofreu as seguintes punições: foi preso em 16/08/99, repreendido no dia 04/09/99, preso no dia 14/08/2006, detido no dia 09/09/2006 e preso no dia 25/03/2007. Marque a alternativa que expressa corretamente a situação comportamental do referido policial na data de 25/04/2008.
a) está no comportamento bom.
b) está no comportamento mau.
c) está no comportamento insuficiente.
d) está no comportamento excepcional.
e) esta no comportamento ótimo.


05) Determinado policial está com exatamente 10 anos de efetivo serviço, completados no dia 14/08/09. Neste período sofreu quatro repreensões na ficha funcional, sendo elas nos respectivos dias: 17/04/08, 12/01/09, 30/04/09 e 17/04/09. Marque a alternativa que expressa corretamente a situação comportamental do referido policial no dia que sofreu a última punição.
a) está no comportamento bom.
b) está no comportamento insuficiente.
c) está no comportamento excepcional.
d) está no comportamento ótimo.
e) está no comportamento mau.

06) Determinado policial foi advertido cinco vezes este ano de 2009. Marque a alternativa que expressa corretamento a situação comportamental do referido policial no dia 13/08/09, lembrando que ele tem 5 anos de serviços completados na data da análise do comportamento.
a) está no comportamento bom.
b) está no comportamento excepcional.
c) está no comportamento ótimo.
d) está no comportamento mau.
e) esta no comportamento insuficiente.




quarta-feira, 12 de agosto de 2009

AULA 08
01) Quanto a finalidade do regulamento disciplinar da polícia militar, marque a alternativa correta.
a) especificar e classificar as transgressões disciplinares, estabelecer normas relativas à amplitude e à aplicação das punições disciplinares, a classificação do comportamento policial-militar das praças e à interposição de recursos contra a aplicação das punições.
b) especificar e classificar as transgressões disciplinares, estabelecer normas relativas à amplitude e à aplicação das punições disciplinares, a classificação do comportamento policial-militar das praças e dos oficiais e à interposição de recursos contra a aplicação das punições.
c) especificar e classificar as transgressões disciplinares e crimes, estabelecer normas relativas à amplitude e à aplicação das punições disciplinares, a classificação do comportamento policial-militar das praças e à interposição de recursos contra a aplicação das punições.
d) especificar e classificar as transgressões disciplinares e crimes, estabelecer normas relativas à amplitude e à aplicação das punições disciplinares, a classificação do comportamento policial-militar das praças e oficiais e à interposição de recursos contra a aplicação das punições.
e)nda

02) Marque a alternativa que demonstra quais são aqueles que podem sofrer sanções do RDPM.
a) qualquer pessoa.
b) qualquer militar.
c) policiais militares na ativa e os na inatividade.
d) apenas o policial militar da ativa.
e) nda.

03) Marque a alternativa correta.
a) O RDPM específicas as transgressões disciplinares e crimes.
b) O aluno policial militar não pode ser punido pelo RDPM, sendo que a norma responsável para tal são os regulamentos dos órgãos de formação.
c) Os alunos policiais militares de órgãos específicos de formação de policiais militares estão sujeitos a regulamentos próprios das escolas e mais o RDPM.
d) O aluno policial militar não pode sofrer sanções disciplinares.
e) nda

04) Marque a alternativa correta.
a) As disposições do RDPM aplicam-se apenas a assuntos relacionados ao serviço policial militar.
b) As disposições do RDPM aplicam-se apenas a assuntos relacionados ao a justiça militar.
c) As disposições do RDPM aplicam-se aos policiais militares em qualquer situação, de modo a prejudicar os princípios da hierarquia, da disciplina, do respeito e do decoro policial militar.
d) nda

05) Marque a alternativa correta quanto a autoridade competente para aplicar as prescrições do RDPM a todos os policiais militares.
a) qualquer autoridade militar.
b) qualquer autoridade militar, desde que seja superior ao policial militar averiguado.
c) O Governador do Estado
d) O Governador do Estado e o Comandante Geral.
e) O Governador do Estado, Comandante Geral e o Chefe do Estado Maior.

06) Marque a alternativa que expressa corretamente a autoridade competente para apurar os fatos no caso de ocorrência disciplinar envolvendo policiais militares de mais de uma OPM.
a) O comandante mais antigo dos militares envolvidos.
b) Somente o Comandante Geral.
c) Somente o Chefe do Estado Maior.
d) O Comandante imediatamente superior da linha de subordinação.
e) nda.

07) Marque a alternativa que expressa corretamente o conceito de transgressão disciplinar.
a) Transgressão disciplinar é qualquer violação dos princípios da ética, dos deveres e das obrigações policiais militares, na sua manifestação elementar e simples e qualquer omissão ou ação contrária aos preceitos estatuídos em lei, regulamentos, normas ou disposições, desde que constituam crime.
b) Transgressão disciplinar é qualquer violação dos princípios da ética, dos deveres e das obrigações policiais militares, na sua manifestação elementar e simples e qualquer omissão ou ação contrária aos preceitos estatuídos em lei, regulamentos, normas ou disposições, desde que não constituam crime.
c) Transgressão disciplinar é qualquer violação dos princípios da ética, dos deveres e das obrigações policiais militares, na sua manifestação elementar e simples e qualquer omissão ou ação contrária aos preceitos estatuídos em lei, regulamentos, normas ou disposições, além dos crimes e sanções cíveis.
d) É apenas a violação dos crimes e da relação das transgressões.
e) nda.

08) Marque a alternativa errada.
a) São transgressões disciplinares todas as ações ou omissões contrárias à disciplina policial militar especificadas no Anexo I do RDPM.
b) Todas as ações, omissões ou atos, não especificados na relação de transgressões do Anexo citado, que afetem a honra pessoal, o pundonor policial militar, o decoro da classe ou o sentimento do dever e outras prescrições contidas no Estatuto dos Policiais Militares, leis e regulamentos.
c) Todas as ações praticadas contra regras e ordens de serviço estabelecidas por autoridade competente.
d) São transgressões disciplinares todas as ações ou omissões contrárias à disciplina policial militar especificadas no Anexo I do RDPM e crimes do código penal militar.
e) nda.


09) Quanto a classificação da transgressão da disciplina, marque a alternativa correta.
a) Leve, média, grave e gravíssima.
b) Levíssima, leve, média, grave e gravíssima.
c) Levíssima, leve, média, grave.
d) Leve, média e grave.
e) nda.

10) Quanto a gravidade resultante do julgamento da transgressão disciplinar, marque a alternativa errada.
a) advertência e repreensão.
b) detenção.
c) prisão e prisão em separado;
d) licenciamento e exclusão a bem da disciplina.
e) orientação

11) Marque a alternativa errada.
a) A aplicação da primeira punição classificada como “prisão” é da competência do Comandante.
b) A sanção na prisão e detenção não pode ultrapassar 30 dias.
c) Nenhum policial militar deve ser interrogado ou punido em estado de embriaguez ou sob a ação de psicotrópicos.
d) O início do cumprimento da punição disciplinar deve ocorrer com a distribuição do Boletim da OPM que publica a aplicação da punição.
e) Não existe menor possibilidade de habeas corpus contra sanções disciplinares.

12) Assinale a alternativa que não expressa um tipo de modificações da aplicação de punição.
a) anulação.
b) relevação.
c) substituição.
d) atenuação.
e) agravação.

13) Quanto ao comportamento policial militar das praças, marque a alternativa errada deve ser classificado em:

a) excepcional: quando, no período de oito anos de efetivo serviço, não tenha sofrido qualquer punição disciplinar.
b) ótimo: quando no período de quatro anos de efetivo serviço tenha sido punida com até uma detenção.
c) bom: quando no período de três anos de efetivo serviço tenha sido punida com até duas prisões.
d) insuficiente: quando no período de um ano de efetivo serviço tenha sido punida com até duas prisões.
e) Mau: quando no período de um ano de efetivo serviço tenha sido punida com mais de duas prisões.

14) Quanto ao efeito de classificação, reclassificação e melhoria de comportamento, marque a alternativa errada.
a) duas repreensões eqüivalem a uma detenção.
b) quatro repreensões eqüivalem a uma prisão.
c) duas detenções eqüivalem a uma prisão.
d) quatro repreensões equivalem a duas prisões.

15) Quanto ao tipo de recurso disciplinar previsto no RDPM, marque aquela que expressa o tipo de recurso não previsto.
a) pedido de reconsideração de ato.
b) queixa;
c) a representação.d) processo.

quinta-feira, 23 de julho de 2009



AULA 06




01)Quanto ao uso de uniformes da polícia militar marque a alternativa correta.
a) O policial militar pode utilizar o uniforme da polícia militar em qualquer ocasião.
b) Não se pode utilizar o uniforme da policia militar no estrangeiro.
c) O inativo pode fazer uso do uniforme da policia militar em solenidades militares
d) O inativo não pode em hipótese alguma utilizar o uniforme da policia militar
e) Nda

02)A utilização de uniformes da polícia militar por um civil constitui uma conduta ilegal, marque a alternativa que expressa corretamente a tipificação dessa ação.
a) O civil cometerá infração administrativa.
b) O civil cometerá crime.
c) O civil cometerá um crime qualificado, pois o uniforme representa o Estado.
d) O civil cometerá uma contravenção penal.
e) Nda.

03. Quanto a agregação marque a alternativa incorreta.
a) O policial militar é agregado quando for julgado incapaz, temporariamente, por tempo superior a 06 meses.
b) O policial militar é agregado quando estiver gozando a licença para tratar de assuntos particulares.
c) O policial militar é agregado quando houver ultrapassado 06 meses de licença para tratamento de saúde em pessoa da família.
d) O policial militar é agregado quando aguardar transferência “ex-offício” para a reserva remunerada por ter sido enquadrado em qualquer dos requisitos que a motivem.
e) O policial militar é agregado quando estiver freqüentando curso de formação.

04. Relacione segunda coluna com a primeira.
a) Excedente
b) Reversão
c) Agregação

( ) Situação na qual o policial-militar da ativa deixa de ocupar vaga na escala hierárquica de seu quadro, nele permanecendo sem número.
( ) Situação transitória a que automaticamente, passa o policial-militar.
( ) Ato administrativo pelo qual o policial-militar retorna ao respectivo quadro, tão logo cesse o motivo que determinou sua agregação, voltando a ocupar o lugar que lhe competir na respectiva escala numérica na primeira vaga que ocorrer.

05) Relacione a segunda coluna com a primeira coluna.
a) transferência para a reserva remunerada.
b) reforma.
c) demissão.
d) perda de posto e patente.
e) licenciamento.
f) exclusão a bem da disciplina.
g) deserção.
h) falecimento.
i) extravio.

( ) Aplicada para os policiais militares que se ausentaram do serviço sem justificativa.
( ) Desligamento do serviço ativo com o recebimento de proventos, podendo ser convocado.
( ) Aplicado ao policial-militar que interrompeu o serviço ativo face ao seu desaparecimento involuntário.
( ) Aplicada exclusivamente ao praça, podendo ser a pedido ou a “ex officio”
( ) Aplicada após condenação na justiça ou por decisão de conselho disciplina.
( ) Aplicada após condenação na justiça ou por decisão de conselho justificação.
( ) Interrupção do serviço policial-militar pelo motivo de óbito.
( ) Policial militar que detém as prerrogativas do cargo, mas que não pode mais exercer o serviço ativo.
( ) Aplicada exclusivamente ao oficial, podendo ser a pedido ou a “ex officio”


06) Marque a alternativa correta que expressa o exato período de duração do estágio probatório.

a) 3 anos de efetivo serviço.
b) 3 anos de serviço.
c) 2 anos de efetivo serviço.
d) 2 anos de serviço.
e) nda

07) Quanto ao tempo efetivo de serviço marque a alternativa correta;
a) È o tempo comprovado de serviço prestado pelo policial militar.
b) É o tempo de serviço prestado na Polícia Militar, tento sua contagem depois do curso de formação.
c) É o tempo de serviço prestado na Polícia Militar, tento sua contagem depois da conclusão do estágio probatório.
d) É o tempo de serviço prestado na Polícia Militar, tento sua contagem no momento de inclusão do Policial Militar.
e) nda

08) Quando ao anos de serviço marque a alternativa correta.
a) È o tempo comprovado de serviço prestado pelo policial militar tempo no serviço público federal, estadual, municipal e privado, prestado pelo policial-militar anteriormente.
b) É o tempo de serviço prestado na Polícia Militar, tento sua contagem depois do curso de formação.
c) É o tempo de serviço prestado pelo policial militar durante os cursos de formações policiais militares
d) É o tempo de serviço prestado na Polícia Militar, tento sua contagem no momento de inclusão do Policial Militar.
e) nda

09) Quanto ao tempo de serviço marque a alternativa correta.
a) È o tempo comprovado de serviço prestado pelo policial militar.
b) È o tempo comprovado de serviço prestado pelo policial militar tempo no serviço público federal, estadual, municipal e privado, prestado pelo policial-militar anteriormente.
c) É o tempo de serviço prestado na Polícia Militar, tento sua contagem depois da conclusão do estágio probatório.
d) É o tempo trabalhado pelo policial militar, sendo divido em tempo efetivo de serviço e anos de serviço.
e) nda

10) Marque V para as verdadeiras e F para as falsas.
( ) O sargento pode ser demitido.
( ) O tenente pode ser demitido.
( ) O cabo pode ser licenciado.
( ) O capitão pode ser licenciado.
( ) O major pode ser excluído a bem da disciplina.
( ) O soldado pode ser excluído a bem da disciplina
( ) O policial militar que ingressou na polícia militar em 1995 e gozou de um ano de licença para tratar de assunto particular está atualmente com 14 anos efetivo de serviço.
( ) Os anos de serviço trabalhados na iniciativa privada não são computados para a contagem do tempo de serviço do policial militar.


quinta-feira, 9 de julho de 2009

ESTÁGIO PROBATÓRIO X ESTABILIDADE


VEJAM A DIFERENÇA!!!
Estágio Probatório e o STF
(ACHEI NA INTERNET)

Qual é o prazo do estágio probatório? Dois ou três anos?
Os professores, nos últimos dias, passam por maus bocados a perguntas desse jaez.
Parece não ter fim a divergência: doutrina versus jurisprudência a respeito do período a que se submete o servidor público abrangido pela lei 8112/90 à comprovação de sua aptidão ao cargo que ingressou por meio de concurso público.
Tudo começou com a Emenda Constitucional de n° 19/98 quando alterou o período da estabilidade de dois para 3 anos (art. 41 CF/88). A doutrina entendeu que o período do estágio probatório que está previsto na lei 8112/90, necessariamente seria revogado tacitamente pela alteração constitucional.
Enfim, houve um entendimento geral de que o estágio probatório, mesmo não sendo um instituto jurídico idêntico à estabilidade, a ela estaria regrado por uma relação lógica. Esta (estabilidade), segundo a doutrina, nunca poderia ser adquirida sem a comprovação da aptidão para o cargo.
Acontece que o STJ – Superior Tribunal de Justiça - ao conceder liminar no Mandado de Segurança n° 9373 – DF (2003/0202610-9) entendeu que a estabilidade e o estágio probatório não teriam necessariamente o mesmo prazo nos seguintes termos:
“O art. 20 da Lei n.º 8.112/90, por sua vez, dispõe que ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados fatores relativos à assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade.
O conceito de estabilidade decorre do texto constitucional. Trata-se de direito de permanência no serviço público outorgado ao servidor que tenha transposto o estágio probatório.
Ao término de três anos de efetivo exercício, o servidor será avaliado por uma comissão especial constituída para esta finalidade.
Durante o período de 24 (vinte e quatro) meses do estágio probatório, o servidor será observado pela Administração com a finalidade de apurar sua aptidão para o exercício de um cargo determinado, mediante a verificação de específicos requisitos legais.
De outra parte, sempre que o servidor estável tomar posse e entrar em exercício em novo cargo de provimento efetivo, será, por outra vez, submetido a estágio probatório. Acaso reprovado, deve ser reconduzido ao cargo anteriormente ocupado em face da estabilidade adquirida no serviço público.
A par de tais considerações, exsurge claro que estabilidade e estágio probatório são institutos distintos.
Concluo, assim, que o prazo de aquisição de estabilidade no serviço público não resta vinculado ao prazo do estágio probatório o qual visa, vale mais uma vez ressaltar, avaliar a aptidão do servidor para o exercício de um determinado cargo.
Importante consignar que não houve alteração ou revogação expressa do dispositivo estatutário pela mencionada Emenda Constitucional n.º 19/98, tampouco por qualquer outra lei ou medida provisória posterior“.
Após a concessão da liminar, vários recursos foram impetrados pela AGU à apreciação do STF até que:
A DECISÃO É DE SER MANTIDA. A uma, porque a apreciação das questões constitucionais, no caso, não prescinde do exame de norma infraconstitucional, a Lei 8.112/90. Isso quer dizer que a ofensa à Lei Maior, se ocorrente, seria indireta, reflexa, o que não autoriza a admissão do recurso extraordinário, conforme reiteradas decisões da Suprema Corte: RE 144.840/SP, AI 208.774-AgR/DF, AI 208.864-AgR/SP, AI 146.952-AgR/PA, inter plures
A duas, porque o acórdão recorrido ajusta-se à jurisprudência da Casa que, no julgamento do MS 24.543/DF, por mim relatado, decidiu, pelo seu Plenário, que o prazo para aquisição da estabilidade no serviço público não se confunde com o período em que o servidor se submete ao estágio probatório.
Extrai-se do voto que proferi no MS 24.543/DF:
(...) A presunção, entretanto, é que adquiriu estabilidade no cargo municipal, porque ultrapassado, de muito, o prazo de dois anos do estágio probatório (Lei 8.112/90, art. 20) e o prazo de três anos para aquisição da estabilidade (C.F., art. 41), convindo esclarecer que o direito, que assiste ao servidor, de retornar ao cargo antigo ocorre NO PRAZO DO ESTÁGIO, QUE É DE DOIS ANOS (Lei 8.112/90, art. 20). É o que está acentuado no acórdão do MS 23.577/DF, invocado na inicial da impetração. (...). ( DJ de 12.09.03) Assim posta a questão, forte no precedente citado, NEGO seguimento ao agravo.
Publique-se.
Brasília, 09 de setembro de 2005.
Ministro CARLOS VELLOSO - Relator -
Uma verdadeira quimera tal posição doutrinária, levando, ainda, às raias da decepção em face da subserviência cognitiva de vários multiplicadores e mestres no ramo do Direito Administrativo.
A dessemelhança entre os institutos é tal que a estabilidade pode ser adquirida sem ter havido sequer a conclusão de qualquer estágio probatório por parte do servidor público.
Imaginem a situação de um servidor que ingressou no cargo de Analista Previdenciário há um ano e seis meses e tenha pedido vacância para tomar posse no cargo de Técnico da Receita Federal, neste novo cargo ele terá que novamente ser submetido a novo estágio probatório.
Após mais um ano e seis meses neste cargo ele tenha novamente pedido vacância e tomado posse no cargo de AFRF (Auditor Fiscal da Receita Federal) ele já seria estável no SERVIÇO PÚBLICO no primeiro dia de trabalho do novo cargo apesar de ter que ser submetido novamente ao estágio probatório.
É se atentar que o servidor nunca comprovou aptidão em estágio probatório a cargo algum apesar de ter adquirido a estabilidade no serviço público.
Poderíamos, portanto ter as seguintes conclusões:
• A estabilidade é um direito do servidor à permanência no cargo e não da administração pública;
• O estágio probatório é um direito da administração submeter aquele contratado com base na lei 8112/90 à comprovação da aptidão para o cargo e não do servidor;
• O estágio probatório reporta-se ao CARGO público;
• A estabilidade diz respeito ao SERVIÇO público;
• O estágio probatório para o servidor público é um instituto infraconstitucional (legal);
• A estabilidade é um instituto constitucional;
• O estagio probatório segundo o STJ e o STF continua de 2 anos;
• A estabilidade é adquirida após 3 anos condicionada a uma avaliação especial;
• A estabilidade pode ser adquirida sem a conclusão do estágio probatório;
• O estágio probatório pode ser concluído sem a aquisição da estabilidade; É de aguardar, ainda, a posição das comissões organizadoras nas provas de concursos públicos. É um risco marcar qualquer das respostas (2 dois ou 3 três anos) ao estágio probatório, em face do necessário respeito às palavras proferidas de alguns de nossos festejados doutrinadores nacionalmente conhecidos.