terça-feira, 28 de setembro de 2010


01. São todos considerados crimes propriamente militares:
a) Motim, homicídio e lesão corporal.
b) Dano, estupro e deserção.
c) Abandono de posto, deserção e homicídio.
d) Lesão corporal, vias de fato e ofensa aviltante a inferior.
e) Deserção, abandono de posto e motim.

02. Quanto ao civil.
a) É possível cometer crime militar somente no âmbito da justiça militar federal.
b) É possível cometer crime militar no âmbito da justiça militar estadual e federal.
c) É possível cometer crime militar somente no âmbito da Justiça militar estadual.
d) Não há possibilidade de cometimento de crime militar.
e) NDA.

03. Paulo é policial militar e durante seu serviço matou Zezé (pedreiro) devido o disparo acidental de sua arma. Pelo que foi narrado no caso hipotético assinale a alternativa correta:
a) Paulo cometeu um crime comum, pois os crimes culposos contra a vida praticados contra civis são de responsabilidade da justiça comum.
b) Paulo cometeu um crime comum, pois os crimes dolosos contra a vida praticados contra civis são de responsabilidade da justiça comum.
c) Paulo cometeu um crime militar, pois os crimes dolosos contra a vida praticados contra civis ainda são de responsabilidade da justiça militar.
d) Paulo cometeu um crime militar, pois os crimes culposos contra a vida praticados contra civis ainda são de responsabilidade penal da justiça militar.
e) NDA.

04. João é policial militar e cometeu o crime de porte ilegal de arma (não previsto no CPM), porém, João estava de serviço e foi surpreendido portando a arma ilegal dentro do quartel. De acordo com o fato hipotético narrado assinale a alternativa correta.
a) João cometeu apenas crime militar.
b) João cometeu apenas crime comum.
c) João não cometeu crime.
d) João cometeu crime militar e crime comum.
e) NDA.

05. No CFAP, um Cabo PM dirigiu-se ao seu superior hierárquico, empurrando-lhe, embora não houve lesão corporal, qual providência deve ser tomada?
a) Flagrante (crime militar, violência contra o superior, art. 157 do CPM ).
b) Flagrante (crime militar, desrespeito ao superior, art. 160 do CPM).
c) Apenas apuração disciplinar.
d) Flagrante (crime comum).
e) Não houve crime.

06. Em tese, o Policial Militar não comete crime militar quando:
a) De serviço no policiamento ostensivo PM (art. 9º, II, letra “c”, do CPM).
b) De folga, em área sob administração militar PM (art. 9º, II, letra “b”, do CPM).
c) De folga, usa arma da carga (Lei nº 9299/96).
d) Em acampamento sob administração militar PM (art. 9º, II, letra “d”, do CPM).
e) No CFAP atenta contra um patrimônio da PM (art. 9º, II, letra “e”, do CPM).