sexta-feira, 29 de março de 2013

DECRETO 13.584


DECRETO Nº 13.584, DE 15 DE MARÇO DE 2013.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 2º da Lei Complementar nº 151, de 16 de dezembro de 2010
D E C R E T A:
Art. 1º O efetivo da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, fixado para o biênio 2013/2014, nos termos do Anexo II da Lei Complementar nº 151, de 16 de dezembro de 2010, fica distribuído de acordo com os limites fixados para os Postos e Graduações dos Quadros de Organização, obedecendo à precedência interna no âmbito dos quadros, conforme a seguir discriminados:

I - Quadros relativos aos Oficiais:
a) Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM);
b) Quadro Auxiliar de Oficiais Militares (QAO);
c) Quadro de Oficiais Especialistas (QOE):
1. Qualificação de Músico (QOE-1);
2. Qualificação de Capelão (QOE-2);
d) Quadro de Oficiais de Saúde (QOS):
1. Qualificação de Médicos e Odontólogos (QOS-1/M&O);
2. Qualificações Multiprofissionais (QOS-2/Mpr);
II - Quadros relativos às Praças:
a) Quadro de Praças Policiais Militares (QPPM);
b) Quadro de Praças Especialistas (QPE):
1. Qualificação de Músico (QPE-1/Mus);
2. Qualificação de Tecnologia da Informação (QPE-2/TI);
c) Quadro de Praças de Saúde (QPE).
§ 1º O Quadro Auxiliar de Oficiais Militares (QAO) será constituído pelos oficiais oriundos do QPPM, mediante curso de habilitação, sendo destinado às funções inerentes ao seu posto, salvo aquelas privativas de Oficiais QOPM, podendo, os integrantes deste quadro, exercer, excepcionalmente, o Comando de Organizações Policiais Militares (OPM) até o nível de pelotão ou o equivalente.

§ 2º Integram o Quadro de Oficiais Especialistas (QOE), os Oficiais Músicos e os Oficiais Capelães.

§ 3º No âmbito do Quadro de Oficiais de Saúde (QOS), a Qualificação de Oficiais Médicos e de Odontólogos (QOS-1/M&O) será integrada somente por Oficiais com formação superior nessas áreas de atuação, os quais concorrem em igualdade de condições para fins de ascensão na carreira, dentro das vagas destinadas a esta qualificação específica.

§ 4º No âmbito do Quadro de Oficiais de Saúde (QOS), a Qualificação Multiprofissional (QOS-2/Mpr) será integrada por Oficiais Farmacêuticos, Veterinários e Biólogos, os quais concorrerão em igualdade de condições para fins de ascensão de carreira, dentro das vagas destinadas a esta qualificação específica.

§ 5º Os Quadros de Praças Especialistas, qualificação 2/Tecnologia da Informação (QPE-2/TI) e o Quadro de Praças de Saúde (QPS), serão constituídos a partir de seleção interna de habilitação, destinados a Cabos e a Soldados já integrantes do efetivo existente (QPPM), e que preencham os requisitos constantes em decretos próprios, os quais estabelecerão as condições e as formas de seleção, ingresso e ascensão, relativas às respectivas especialidades.

Art. 2º O efetivo da Polícia Militar fixado para o biênio 2013/2014, nos termos do Anexo II da Lei Complementar nº 151, de 16 de dezembro de 2010, será distribuído em postos e graduações de acordo com a redação constante dos §§ 1º e 2º deste artigo.

§ 1º Os Oficiais integram os seguintes quadros:

I - Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM):
a) Coronel PM = 14;
b) Tenente Coronel PM = 38;
c) Major PM = 67;
d) Capitão PM = 73;
e) Primeiro-Tenente PM = 85;
f) Segundo-Tenente PM = 80;
II - Quadro Auxiliar de Oficiais Militares (QAO):
a) Major PM = 2;
b) Capitão PM = 10;
c) Primeiro-Tenente PM = 16;
d) Segundo-Tenente PM = 61;
III - Quadro de Oficiais Especialistas (QOE):
a) Qualificação de Músico/Instrumentista (QOE-1/Mus):
1. Capitão = 1;
2. Primeiro-Tenente = 2;
3. Segundo-Tenente = 2;
b) Qualificação de Capelão (QOE-2/Cpl):
1. Segundo-Tenente = 2;
IV - Quadro de Oficiais de Saúde (QOS):
a) Qualificação de Médicos e Odontólogos (QOS-1/M&O):
1. Coronel = 1;
2. Tenente-Coronel = 2;
3. Major = 2;
4. Capitão = 2;
5. Primeiro-Tenente = 10;
b) Qualificação Multiprofissional (QOS-2/MPr):
1. Major = 1;
2. Capitão = 2;
3. Primeiro Tenente = 2.
§ 2º As Praças da Polícia Militar integram os seguintes quadros:
I - Quadro de Praças Policiais Militares (QPPM):
a) Subtenente = 126;
b) Primeiro-Sargento = 217;
c) Segundo-Sargento = 412;
d) Terceiro-Sargento = 839;
e) Cabo = 1.660;
f) Soldado = 4.900;
II - Quadro de Praças Especialistas (QPE):
a) Qualificação de Músicos/Instrumentista (QPE-1/Mus):
1. Subtenente = 4;
2. Primeiro-Sargento = 17;
3. Segundo-Sargento = 22;
4. Terceiro-Sargento = 28;
5. Cabo = 18;
b) Qualificação de Tecnologia da Informação (QPE-2/TI):
1. Subtenente = 1;
2. Primeiro-Sargento = 2;
3. Segundo-Sargento = 4;
4. Terceiro-Sargento = 4;
5. Cabo = 6;
III - Quadro de Praças de Saúde (QPS):
1. Subtenente = 1;
2. Primeiro-Sargento = 2;
3. Segundo- Sargento = 4;
4. Terceiro-Sargento = 4;
5. Cabo = 6.

Art. 3º É competência do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, consultado, previamente, o Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, aprovar o Quadro de Distribuição de Efetivos (QDE) da PMMS, de acordo com a necessidade da corporação.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 15 de março de 2013.

domingo, 24 de março de 2013

PERGUNTAS RÁPIDAS!!!



01) Determinado policial incorporou no dia 02/07/97, sendo que já sofreu as seguintes punições: foi advertido no dia 05/03/98, foi preso no dia 08/06/98, foi preso no dia 29/12/98, detido novamente em 10/02/99, detido em 05/03/04, preso em 02/03/05, preso em 06/03/05. Marque a alternativa que expressa corretamente a situação comportamental do referido policial na data de 07/03/13.
a) está no comportamento bom.
b) está no comportamento mau.
c) está no comportamento ótimo.
d) está no comportamento insuficiente.
e) está no comportamento excepcional.


02) Em tese, o Policial Militar não comete crime militar quando: 
a) Em acampamento sob administração militar BM.
b) De folga, usa arma da carga para cometer uma lesão corporal contra militar das forças armadas que também está de folga
c) De folga, em área sob administração militar PM agredir um civil.
d) De serviço no policiamento ostensivo PM agredir outro policial militar.
e) nda

03) Analise
I) A Justiça Militar Estadual pode processar os civis.
II) Um policial militar inativo que cometer um crime contra outro inativo será julgados pela sua conduta delituosa na justiça militar.
III) O inquérito policial militar poderá ser dispensado.
IV) No Brasil não há previsão legal para a pena de morte.
V) Todos os crimes no código penal militar são de ação publica condicionada.

a) Apenas a afirmativa I e III estão correta.
b) Apenas a afirmativa II está correta.
c) As afirmativas I, II e III estão incorretas.
d) Todas estão erradas.
e) Apenas a afirmativa III está correta.

04) Marque a alternativa correta.
a) O corregedor da PMMS não tem  poder punitivo sob os policiais militares do CPM.
b) O comandante geral da PMMS tem o poder punitivo disciplinar sob todos os policiais militares.
c) O comandante do CPM tem o poder punitivo disciplinar sob os policiais militares do CPI.
d) O governador do estado não tem poder punitivo sob os policiais militares.
e) nda

05) Marque a alternativa correta.
a) O quadro de praças especialista é o de maior precedência.
b) O quadro de praças de saúde foi extinto.
c) O quadro de saúde é  previsto apenas na carreira de oficiais.
d) Não existe na PMMS a carreira de tecnologia da informação.
e) nda


AVALIAÇÃO:
05 ACERTOS: TA DENTRO!!
04 ACERTOS: TA NA BRIGA!!
03 ACERTOS: SORTE QUE VEM MAIS CONCURSOS PELA FRENTE!!!
02 ACERTOS: TENTA NA BRAVURA!!!
01 ACERTO: SABIA QUE EXISTE LIVRO!!!
NENHUM ACERTO: .....SEM COMENTÁRIOS.....

terça-feira, 19 de março de 2013

Conteúdo programático cfc e cfs 2014



PROCESSO SELETIVO INTERNO POR MÉRITO INTELECTUAL DA PMMS - CFC e CFS (2014)
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL Nº 8.665 de 29 de Abril de 2014.

LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão de textos. Tipos de texto. Coesão e coerência. Encontro vocálico e encontro consonantal. Dígrafos. Divisão silábica. Tonicidade. Ortografia Oficial - Reforma ortográfica 2009. Acentuação gráfica. Sinais de pontuação. Significação das palavras: sinônimos e antônimos, homônimos, parônimos e homógrafos, denotação e conotação. Estrutura e formação das palavras. Classificação e flexão das palavras. Frase, oração, período. Termos da oração. Orações coordenadas e subordinadas. Regência nominal e verbal. Concordância nominal e verbal. Colocação dos pronomepessoais oblíquos átonos. Correspondência Oficial: pronomes e expressões de tratamento, ofício, abreviaturas, siglas, símbolos.

ATUALIDADE BRASILEIRA: Tópicos relevantes e atuais dos acontecimentos da realidade brasileira nas áreas social, econômica, saúde, educação, segurança, política, meio ambiente e habitação. Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso à Informação.

SUFICIÊNCIA POLICIAL MILITAR

a) CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988: Título I – Dos Princípios Fundamentais; Título II – Dos Direitos e Garantias Fundamentais; Título III – Da Organização do Estado; Título V – Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas.

b) CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL: Título I - Princípios Fundamentais; Título II - Do Estado; Título III - Da Administração Pública; Título IV - Da Organização dos Poderes;
c) CÓDIGO PENAL MILITAR: Título I - Da Aplicação Da Lei Penal Militar; Título II - Do Crime; Título III - Da Imputabilidade Penal; Título IV - Do Concurso De Agentes; Título V - Das Penas; Título VI - Das Medidas De Segurança; Título VII - Da Ação Penal; Título VIII - Da Extinção Da Punibilidade;

d) CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR (Livro I): Título I - Da Lei De Processo Penal Militar e da sua Aplicação; Título II - Da Polícia Judiciária Militar; Título III - Do Inquérito Policial Militar; Título IV - Da Ação Penal Militar e do seu Exercício; Título V - Do Processo Penal Militar em Geral; Título VIII - Do Fôro Militar; Título XIX - Da Citação, da Intimação e da Notificação;

e) Do estatuto da PMMS - Lei Complementar n. 53 de 30 de agosto de 1990 e suas alterações.

f) Do Regulamento Disciplinar da PMMS - Decreto n. 1.260 de 2/10/1981 e suas alterações.

g) Do Regulamento de Promoção de Praças - Decreto n. 10.769, de 9 de maio de 2001 e suas alterações.

h) Do Código de Trânsito Brasileiro - Lei n. 9.503, de 23 de setembro de 1997 e as Resoluções do CONTRAN atualizadas.

i) Da Lei dos Crimes Ambientais - Lei n. 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 e suas alterações.

j) Da Lei de drogas - Lei n. 11.343, de 23 de agosto de 2006 e suas alterações.

k) Da Lei Maria da Penha - Lei n. 11.340, de 7 de agosto de 2006 e suas alterações.

l) Da Lei de IIngresso da PMMS: Lei n. 3.808, de 18 de dezembro de 2009.

m) Do Manual do Operador de Segurança Pública da SEJUSP. 1. Ed. 2009: 
I - Capítulo - I, Abordagem policial;
II - Capítulo - II, Centro Integrado de Operações de Segurança (CIOPS);
III - Capítulo –IV, Gerenciamento de Crises, Segurança Pública e Direitos Humanos; 
IV - Capítulo –V, Grupos vulneráveis; 
V - Capítulo - VIII, Meio Ambiente; 
VI - Capítulo - X, Presos e Cumprimento de Mandados. 
VII - Capítulo –XIII, Sistema Integrado de Gestão Operacional (SIGO), itens 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 9.

o) Estatuto da Criança e do Adolescente: Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990 e suas 
alterações.

p) Lei Complementar n. 127, de 13 de maio de 2008.