LEI COMPLEMENTAR Nº 176, DE 27 DE MAIO DE 2013.
Acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 127,
de 15 de maio de 2008, que institui o sistema remuneratório, por meio de
subsídio, para os servidores públicos integrantes das carreiras Polícia Militar
e Corpo de Bombeiros Militar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e
eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 5º da Lei Complementar nº 127, de 15
de maio de 2008, passa a vigorar com o acréscimo dos dispositivos abaixo
indicados, com a seguinte redação:
“Art. 5º ................................:..............................................
XV - auxílio alimentação mensal, no valor
correspondente a R$ 100,00.
§ 1º Compete ao Chefe do Poder Executivo
estabelecer normas complementares, procedimentos, critérios e percentuais de
reajuste para o pagamento das verbas mencionadas neste artigo.
§ 2º A indenização prevista no inciso XV deste
artigo não poderá ser percebida, cumulativamente, com a verba denominada etapa
alimentação.
§ 3º A indenização de que trata o inciso XV deste
artigo subsidiará despesas com alimentação aos Cabos e aos Soldados da ativa.”
(NR)
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta
Lei Complementar correrão à conta de dotação constante na Lei Orçamentária
Anual.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na
data de sua publicação.
Campo Grande, 27 de maio de 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado